Com a medida, a mulher policial poderá se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.
O PL foi criado em dezembro de 2001 pelo então deputado Romeu Tuma, que faleceu em 2010, e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Câmara dos Deputados


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